100% online e seguro

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Seja um Técnico Registrado com sua experiência profissional

Agora você pode obter sua certificação técnica por competência reconhecida pelo MEC/SISTEC em todo território brasileiro em 30 dias, usando apenas a sua experiência profissional!

O processo de Certificação por Competência é realizado 100% online, sendo amparado pelo Art. 41, da Lei Federal nº 9.394/96, onde o candidato é submetido a uma avaliação documental e teórica.

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Conheça a Certificação por Competência que valoriza sua experiência profissional

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Entenda como funciona a Atom Certificação por competências

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São diversas formações técnicas disponíveis. Confira!

Benefícios em fazer certificação por competência:

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Por que realizar sua aferição técnica na Atom Certificações?

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Requisitos Mínimos:

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Perguntas Frequentes:

Quanto tempo dura o processo todo?

De 30 a 60 dias corridos.

Sim. Nossa instituição é autorizada e reconhecida por todos os órgãos regulamentadores e válida em todo território nacional.

NÃO SE TRATA DE UM CURSO TÉCNICO REGULAR (subsequente ou concomitante), mas sim de uma aferição técnica por competência profissional. Dessa forma a carga horária presente no histórico do diploma de Técnico Por Competência corresponde a:

– O tempo de aferição equivalente à uma média de 150 a 250 horas;
-Tempo registrado na Carteira de Trabalho Profissional;
-Tempo de cursos e títulos profissionalizantes apresentados pelo candidato(a).

Totalizando as 1500 horas equiparadas ao curso técnico regular.

Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir TODOS os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.

Não. O tempo mínimo necessário de experiência é de 2 anos de registro em carteira, declaração, ter a própria empresa, ou contratos de trabalho.

Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal LDB nº 9.394/96.

Não. Essa é uma responsabilidade do profissional, de procurar o seu Conselho Profissional, de acordo com a formação técnica, em seu Estado, e dar entrada na solicitação do seu registro profissional.